8.5.21
Mas confesso que ainda não percebi o mais importante.
Mesmo admitindo (o que não estou convencido) que as acusações mais graves, as que configuram crime, deverão ser dirimidas apenas pela justiça (e não no tribunal da opinião pública), como reagir relativamente a todas as situações de assédio que não constituem tipos penais? Na ausência de uma instância judicial a que recorrer, não resta mesmo mais do que o silêncio? É mesmo isto que sugerem? É que não percebo.
Sou 80% a favor do me too; 20% sensível às reservas mais óbvias (como se defende o injustamente acusado)
poupo-vos a elucubrações.
Subscrever:
Mensagens (Atom)