Em bom rigor, dizer-se que “não se pode falar de interferência da tutela” autoriza - embora, jornalisticamente, não devesse - um “não descarta interferência”, pois este admite ainda a possibilidade de esta não ter existido. Já retirar o contrário, como fez a TSF, considerando descartada a interferência a partir da não possibilidade de esta poder ser afirmada é que não é admissível. Precisamente porque conclui algo de definitivo a partir de uma declaração que não o admite.
21.2.12
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