18.2.09

Cartão de cidadão e o recenseamento eleitoral

O cartão do cidadão vem, finalmente, pôr fim à bizarra situação de haver pessoas que estão recenseadas num local diferente do da sua residência. Como Vital Moreira chama a atenção, o local do recenseamento eleitoral nunca foi de livre escolha. É, por isso, surpreendente quando ouvimos certas pessoas dizer que consideram alterar o local de recenseamento em função da simpatia que têm, ou não, pelos candidatos locais.

Embora não seja o caso de Pacheco Pereira, presumo que a maioria daquelas situações ocorre no caso das pessoas que vão residir para os grandes centros urbanos (é, pelo menos, essa a realidade que intuo a partir de vários casos que conheço), permanecendo recenseados na morada afectiva. Sabendo-se que, no caso das eleições legislativas, o número de deputados eleitos por círculo varia em função do número de eleitores (Lei Eleitoral da AR, art. 13, n.º2), esta correcção introduzida por via do cartão de cidadão não terá efeitos a este nível?

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