"O inimitável Augusto Santos Silva explicou este fim-de-semana que isso seria intolerável, porque representaria a "inversão do ónus da prova", um pormenor que não preocupa os serviços fiscais mas incomoda todos os políticos que, na Assembleia, votaram contra a proposta do socialista João Cravinho que introduzia na lei portuguesa essa figura jurídica". José Manuel Fernandes, em editorial do Público de ontem.
ps: creio que a questão da inversão do ónus da prova também incomodou os autores daquele inimitável texto da Declaração Universal dos Direitos do Homem, nomeadamente quando escreveram o seu inimitável artigo 11.º.
31.3.09
A difícil aprendizagem da democracia (ou lei penal ≠ lei fiscal)
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário