25.3.09
Dramas da crise
O crescimento de 10% dos pedidos de asilo no mundo industrializado, não por causa da crise mas devido ao agravamento dos conflitos, que, em 2008, aumentaram cerca de 30% em todo o mundo. Este cenário é particularmente preocupante se, em época de crise económica profunda, os países industrializados se tornarem menos receptivos a estes pedidos, tentação que deve ser activamente combatida. Vale, pois, a pena recordar os fundamentos para a concessão do direito de asilo (em Portugal, neste caso):
1 - É garantido o direito de asilo aos estrangeiros e aos
apátridas perseguidos ou gravemente ameaçados de perseguição,
em consequência de actividade exercida no Estado
da sua nacionalidade ou da sua residência habitual em favor
da democracia, da libertação social e nacional, da paz entre
os povos, da liberdade e dos direitos da pessoa humana.
2 - Têm ainda direito à concessão de asilo os estrangeiros
e os apátridas que, receando com fundamento ser
perseguidos em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, opiniões políticas ou integração em certo grupo social, não possam ou, por esse receio, não queiram voltar ao Estado da sua nacionalidade ou da sua residência habitual.
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