13.3.09

Os poderes do Presidente

Síntese da crónica de hoje de VPV: com Cavaco em Belém, a Presidência não serviu para nada. Este facto é, no entanto, fiel a uma das regras do semi-presidencialismo: a secundarização da presidência quando o Governo, de uma côr política diferente, é apoiado por uma maioria parlamentar confortável. É por isso que há quem considere que, nestas conjunturas, o sistema de governo se torna parlamentar, com o Presidente a desempenhar um papel próximo da irrelevância. Concordo genericamente com a existência de uma tendência de apagamento do papel do Presidente quando o Executivo controla o Parlamento. Porém (porém, no entanto, todavia, contudo), esta tendência pode ser quebrada, haja vontade e, sobretudo, habilidade por parte do PR. Por mais irrelevante que pareça, o Presidente mantém sempre ao seu dispor um conjunto importante de poderes formais, dos quais o direito de veto e o poder de dissolução serão os mais relevantes. Além disso, existem poderes aparentemente insignificantes que, em determinadas circunstâncias, podem ser potenciados. Acresce ainda os poderes informais com que os presidentes podem tentar ganhar influência. A história portuguesa tem disto alguns exemplos, destacando-se a muito glosada magistratura de influência de Soares, de cujo expoente máximo terão sido as presidências abertas. Mas, se olharmos para Leste, para sistemas semi-presidenciais com algumas parecenças com o nosso (Polónia, Bulgária ou Roménia), podemos encontrar muitos outros exemplos de como os presidentes procuraram adquirir influência política, dentro e fora das respectivas constituições.

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