13.5.09

Gostava mesmo que me esclarecessem sobre isto


Acontece-me sempre o mesmo. Quando preciso de saber algo sobre alguma das competências do Presidente da República vou ao respectivo site oficial e encontro tudo menos o que procuro. Nomeadamente sobre uma das suas competências-chave, a de promulgar os decretos do Parlamento e do Governo e do outro direito que lhe está associado, o do veto. Não encontro nenhuma razão válida para não estarem disponíveis pelo menos os diplomas que o Presidente acaba de promulgar. E mesmo relativamente aos decretos que se encontram para promulgação, julgo que também aí deveria valer um princípio de transparência e ser-nos dado a conhecer, de forma actualizada, quais os diplomas em apreciação. Tal como faria sentido que o site tivesse uma lista dos diplomas vetados, com as respectivas fundamentações. E tocando noutras matérias, como as petições dirigidas ao Presidente da República, não deveria o site prestar informação sobre as petições que lhe são dirigidas, obrigação que é, inclusivamente, exigida pela lei?

Artigo 14.º
Controlo informático e divulgação da tramitação

Os órgãos de soberania, de governo próprio das Regiões Autónomas e das autarquias locais, bem como os departamentos da Administração Pública onde ocorra a entrega de instrumentos do exercício do direito de petição, organizarão sistemas de controlo informático de petições, bem como de divulgação das providências tomadas, nos respectivos sítios da Internet.

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