Acontece-me sempre o mesmo. Quando preciso de saber algo sobre alguma das competências do Presidente da República vou ao respectivo site oficial e encontro tudo menos o que procuro. Nomeadamente sobre uma das suas competências-chave, a de promulgar os decretos do Parlamento e do Governo e do outro direito que lhe está associado, o do veto. Não encontro nenhuma razão válida para não estarem disponíveis pelo menos os diplomas que o Presidente acaba de promulgar. E mesmo relativamente aos decretos que se encontram para promulgação, julgo que também aí deveria valer um princípio de transparência e ser-nos dado a conhecer, de forma actualizada, quais os diplomas em apreciação. Tal como faria sentido que o site tivesse uma lista dos diplomas vetados, com as respectivas fundamentações. E tocando noutras matérias, como as petições dirigidas ao Presidente da República, não deveria o site prestar informação sobre as petições que lhe são dirigidas, obrigação que é, inclusivamente, exigida pela lei?
Artigo 14.º
Controlo informático e divulgação da tramitação
Os órgãos de soberania, de governo próprio das Regiões Autónomas e das autarquias locais, bem como os departamentos da Administração Pública onde ocorra a entrega de instrumentos do exercício do direito de petição, organizarão sistemas de controlo informático de petições, bem como de divulgação das providências tomadas, nos respectivos sítios da Internet.
Artigo 14.º
Controlo informático e divulgação da tramitação
Os órgãos de soberania, de governo próprio das Regiões Autónomas e das autarquias locais, bem como os departamentos da Administração Pública onde ocorra a entrega de instrumentos do exercício do direito de petição, organizarão sistemas de controlo informático de petições, bem como de divulgação das providências tomadas, nos respectivos sítios da Internet.
Sem comentários:
Enviar um comentário