4.6.09

Processos democráticos

Por causa desta história do Provedor, têm surgido propostas no sentido de evitar que isto volte a acontecer. Há quem sugira que, em última instância, devia caber ao Presidente da República a possibilidade de arbitrar futuros impasses. Outros propõem que, verificada a impossibilidade de se recolher uma maioria qualificada como a dos dois terços dos deputados, se deveria prever uma derradeira votação, desta feita com uma maioria menos exigente. Espanta-me que um sistema que tem funcionado ao longo de três décadas de democracia seja prontamente posto em causa ao seu primeiro bloqueio. Não pretendo minimizar as consequências desta situação mas temo que esta busca pelo sistema perfeito, isento de falhas, ignore dois aspectos fundamentais. Por um lado, qualquer uma das propostas poderá solucionar a questão do impasse mas introduz no processo factores que hoje não existem, nomeadamente constituindo poderosos desincentivos a um consenso alargado, na medida em que os players (teve graça, não?) incorporão, como é natural, no processo essa possibilidade de desbloqueio. Por outras palavras, julgo que é a ameaça do bloqueio que serve, pelo menos em parte, de móbil à negociação. Por outro lado, parece-me que a forma como este processo tem decorrido, e as críticas a que tem dado origem, consistirá, por muitos anos, no maior estímulo a que uma situação análoga não se repita. Mais do que qualquer alteração normativa.

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