É que é bastante confrangedor ver que os jornalistas dão notícias sobre as quais não percebem o suficiente, para dizer o mínimo. Escreve o Público (eu sei, é sempre este jornal, mas, apesar de tudo, é o que eu mais gosto): "Petição de apoio a iniciativas culturais passa no Parlamento". Ora, o que isto sugere é que o Parlamento aderiu ao pedido dos peticionários. Mas não é isso que se passa. Este direito confere aos peticionários um direito a um procedimento e, obviamente, a que as suas pretensões sejam ponderadas. Mas não há no final da análise da petição qualquer votação no sentido de aderir ou contrariar o pedido da petição. Assim, o relatório (disponível aqui) a que se alude na notícia e que justifica o seu título é apenas o documento que enquadra o objecto e relata o processo da petição (diligências efectuadas, etc.), culminando neste caso com o seu envio para discussão em plenário. A comissão parlamentar não fez qualquer juízo valorativo sobre o pedido formulado pelos peticionários, como se sugere na notícia. Não está, a meu ver, impedida de o fazer, o que acontece raramente, mas não o fez.
O direito de petição, nomeadamente perante o Parlamento, é talvez o principal instrumento que os cidadãos têm de aceder directamente aos seus representantes. Funciona melhor do que se pensa mas é importante que se compreenda exactamente para que serve e quais os seus limites, sob pena de alguma da frustração em relação ao sistema resultar, em parte, de uma deficiente compreensão dos seus institutos. E a comunicação social tem uma responsabilidade fundamental neste plano, pois é, em grande medida, através dela que os cidadãos tomam conhecimento da existência destes instrumentos de participação política, influenciando, naturalmente, a sua percepção relativamente a eles.
3.7.09
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