3.7.09

Iniciativa legislativa dos cidadãos, uma primeira experiência de sucesso

Foi hoje publicada a Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, que "aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro".

No meio da prolixa produção legislativa nacional será natural que este diploma passe despercebido. Mas não deve. Por duas razões, que devem ser sublinhadas.

Por um lado, por revogar o Decreto n.º 73/73, diploma criado há mais de 30 anos para vigorar provisoriamente e que previa que os projectos de arquitectura fossem assinados por não arquitectos, numa altura em que o país não tinha arquitectos suficientes. A revisão deste regime obsoleto, durante tantos anos prometida e adiada, foi finalmente concretizada com esta lei. O mínimo que se pode esperar é que, de ora em diante, os projectos e a edificação em Portugal dêem um salto em termos de qualidade e segurança.

Mas igualmente relevante é o facto de esta lei ter tido origem na primeira iniciativa legislativa dos cidadãos da história da democracia portuguesa. Aliás, o processo que levou à aprovação desta lei foi o resultado de uma notável complementaridade entre democracia representativa e democracia participativa. Assim, este processo teve origem num projecto de lei apresentado pelos cidadãos, que impulsionou e balizou todo o processo que se seguiu e que foi aprovada no Parlamento por unanimidade. Foi objecto de um longo e aprofundado trabalho na especialidade, que, além do envolvimento dos deputados de todos os partidos, contou com a participação e os contributos de muitos, nomeadamente dos próprios cidadãos subscritores da iniciativa dos cidadãos, assim como do Governo, complementado pela participação das associações representantes da maioria dos profissionais do sector.

Destes contributos surgiu uma lei mais profunda e mais vasta do que a iniciativa que lhe deu origem, que consagra a arquitectura como acto próprio dos arquitectos, mas indo mais além e regulamentando os actos próprios dos engenheiros, engenheiros técnicos e agentes técnicos de arquitectura e engenharia e todo o quadro legal atinente.

É inegável que vivemos num tempo marcado por algum descrédito da democracia representativa, que nem sempre tem sabido corresponder ao desejo de maior participação dos cidadãos, para além do voto nas eleições. Isto mesmo tem sido várias vezes denunciado, por especialistas ou nos media. Por isso, não devia passar despercebida esta primeira experiência participativa dos cidadãos no âmbito da iniciativa legislativa, que foi um sucesso e cujo principal beneficiário foi o sistema político.

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