11.11.09

Eu não quero dizer que Ferreira Leite está a utilizar rasteiramente o populismo mediático mas...

Na SICN, um penalista defende que o Código do Processo Penal apenas impõe autorização prévia do presidente do STJ às escutas que visem o Presidente da República (PR), primeiro-ministro (PM) ou presidente da Assembleia da República (PAR). Já se estas escutas forem direccionadas a terceiros mas que, incidentalmente, apanhem conversas com aqueles representantes de órgãos de soberania aí já vale. Ou seja, se houver uma determinada suspeita ou indício específico de conduta penalmente relevante quanto ao PM, PR ou PAR, é necessária a autorização. Se nem sequer existir essa suspeita ou indício, então não há problema. Ou seja outra vez, nesta hipótese dispensa-se não apenas a exigência da autorização do presidente do STJ como também a existência de um qualquer indício prévio que justifique a escuta. Fica, desta forma, entreaberta a porta a que se escute o PR, PM ou PAR, sem qualquer controlo prévio acrescido, bastando-se para tanto encontrar a pessoa certa das suas relações com quem mantenha um contacto regular. E convém sublinhar que a maior exigência para as escutas aos representantes destes órgãos de soberania visa proteger não as pessoas que ocupam transitoriamente aqueles cargos mas todos nós e a segurança do Estado e da governação.

ps (com adenda): na tribuna parlamentar - onde está neste preciso momento -, Manuela Ferreira Leite continua a cavalgar a mais pura demagogia justicialista. "Não nos devemos imiscuir nos assuntos da justiça mas...". Outro momento alto de MFL aqui.

1 comentário:

Anónimo disse...

MFL entrou na pior linha demagógica e politicamente irresponsável de quem não tem nada a perder porque está de saída e quer ver o circo em chamas. Haja sentido de Estado!