O interesse que me despertou deriva precisamente de achar que um dos grandes problemas que inquinam a discussão em torno deste tema é a falta de conhecimento acerca da forma como se compatibilizam e se articulam os direitos fundamentais. Ora, esta questão deveria fazer parte dos rudimentos da cultura democrática da generalidade dos cidadãos. Diz-nos respeito a todos e o simplismo com que quase sempre se enforma esta questão (nomeadamente na comunicação social) é um mau serviço que se presta à democracia, degradando-a.
O reconhecimento desta complexidade não traduz qualquer hesitação quanto à posição que acho correcta sobre a matéria. Choca-me que se ache admissível que, um meio absolutamente excepcional (por atentar contra direitos fundamentais, precisamente) de recolha de prova, admitido apenas para perseguir determinados crimes, seja usado com qualquer outro objectivo e, em particular, para um objectivo político. Mas mais ainda me choca que se chegue a uma qualquer conclusão sem qualquer referência ao feixe de direitos (e outras normas, como a da independência das esferas política e judicial) que estão em causa e que devem ser ponderados.
Enfim, violando um dos limites materiais da minha Lei Fundamental, recorro a uma expressão popular para melhor me explicar: esta matéria é demasiado importante para ser deixada nas mãos de juristas.
Bolas, extenso post para uma ideia tão simples...
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