19.7.10

Concorde ou talvez não

“Pedro Passos Coelho sugeriu alterações à Constituição que passem por um reforço dos poderes do Presidente da República, mas Cavaco Silva, parco em comentários, lembrou apenas que há um artigo na Constituição que diz que é o Chefe do Estado que tem de assinar a revisão constitucional. Ora, se assina, tem de concordar - é isso que Cavaco quer sublinhar, dando assim a entender que não terá ficado muito convencido com a proposta do líder do PSD.” (DN de hoje).

Sobre a proposta de revisão constitucional do PSD muito haverá (há mesmo) a dizer, não sendo necessário inventar polémicas. Contrariamente ao que sugere Cavaco Silva (sugere mesmo?) e a peça do DN, o Presidente da República está obrigado a aceitar o decreto de revisão constitucional aprovado pelo Parlamento. Não tem poder de veto ou qualquer outro poder que lhe permita opor-se à revisão constitucional. O texto constitucional não podia ser mais claro:

Artigo 286.º
Aprovação e promulgação


1. As alterações da Constituição são aprovadas por maioria de dois terços dos Deputados em efectividade de funções.
2. As alterações da Constituição que forem aprovadas serão reunidas numa única lei de revisão.
3. O Presidente da República não pode recusar a promulgação da lei de revisão.

Mas tenho a certeza que há quem esteja atento a estas coisas e que não vá deixar passar isto em branco. Bem haja.

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