8.11.10

O relativismíssimo

“Embora considere que a responsabilização criminal só deve ser aplicada quando haja crime, o juiz defende que (…)” (Jornal de Negócios, acerca da opinião do ex-juiz do Tribunal de Contas Carlos Moreno sobre a responsabilização dos agentes do Estado que gerem dinheiros públicos - que, já agora, e sinceramente, não percebi exactamente qual era.

Colocar com esta displicência, como “um acho que”, algo que devia ser o mínimíssimo denominador comum de qualquer Estado de direito é muito, muito preocupante.

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