Carlos Blanco de Morais, constitucionalista, membro da comissão de honra da candidatura de Cavaco Silva e seu consultor para os assuntos constitucionais em Belém, faz hoje nas páginas do Público uma prelecção sobre direito constitucional, nomeadamente sobre os poderes do chefe de Estado.
Dirige-a aos candidatos presidenciais adversários do actual chefe de Estado, que, reclama, “não fazem a mais pálida ideia sobre o que verdadeiramente é a função presidencial”.
Concretamente em relação a Manuel Alegre, critica-lhe o seguinte:
“Se, pelo contrário, estava a referir-se a leis ordinárias, deveria então também saber que, se as mesmas violassem direitos sociais previstos na Constituição, ele [Alegre] não poderia utilizar o veto político (que não é um instrumento de controlo de constitucionalidade), mas sim o sistema de fiscalização junto do Tribunal Constitucional.”
A inevitável pergunta que nos ocorre é, então, a seguinte: quão pálida é a leitura que Cavaco Silva faz dos poderes presidenciais, nomeadamente quando opta por vetar politicamente um diploma por razões de constitucionalidade, como aconteceu no estatuto político e administrativo dos Açores, algo que justificou (em entrevista ao Público) ter sido para manifestar a sua forte discordância “dando a cara e não através de terceiros*”?
* os terceiros, presume-se, são os juízes do Tribunal Constitucional
14.1.11
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