20.11.15

Bloqueados?

A ideia de que estamos perante um bloqueio constitucional, por não ser permitida a realização de eleições legislativas no curto prazo, é falsa. Falsa. Não existe qualquer bloqueio ou constrangimento constitucional. Existiria, isso sim, se a atual oposição se limitasse a demitir o(s) governo(s) sem viabilizar qualquer outra solução.

A proposta de um governo com o apoio maioritário do parlamento é, assim, nas presentes condições, a atitude mais responsável. Nomeadamente pelo seguinte, que, penso, não tem sido suficientemente enfatizado. Se olharmos para os diferentes enquadramentos legais e constitucionais com relevância paar este caso, verificamos que a condição mais gravosa para o derrube de um governo é precisamente exigir que a oposição apresente condições maioritárias de apoio a um novo governo (a chamada moção de censura construtiva). Esta condição visa obviamente proteger governos minoritários de coligações meramente negativas. Sendo que se considera generalizadamente que esta proteção deixa de ter sentido quando a maioria do parlamento se entende para um novo executivo.

A existir algum bloqueio, este só pode ser imputado à resistência do PR em indigitar um governo apoiado pela maioria recém eleita do parlamento.

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