“[Passos] Não defendeu a realização de um referendo, mas foi acusado de o fazer. (…) Defendeu que a Assembleia devia respeitar as petições de grupos de cidadãos e foi acusado de conservadorismo”, diz JMF.
De que falamos quando falamos de cidadãos proporem um referendo? Falamos da possibilidade que a lei oferece a grupos de cidadãos de iniciarem um processo legislativo, por norma reservado aos partidos representados na AR (ou ao governo), que poderá ou não culminar numa proposta de referendo dirigida ao Presidente da República (a quem cabe a decisão final).
Estes são os únicos direitos que assistem aos cidadãos que patrocinem uma iniciativa de referendo: iniciar um procedimento e que o Parlamento tome uma decisão sobre o assunto em causa.
Nunca mas nunca mas nunca têm o direito a que a AR aprove esse referendo. Permitir que 75 mil cidadãos (ou 80, 100, ou 200 mil, etc.) pudessem condicionar a vontade da maioria dos cidadãos, representados no parlamento pelos deputados, eleitos por milhões de pessoas, seria, pense-se um bocadinho, ofender a democracia e o princípio maioritário de forma chocante. Isso sim, seria um desrespeito pelos cidadãos.
Esta á, aliás, uma ideia que volta e meia surge no espaço público, por vezes pela voz de insuspeitos especialistas. Ainda no outro dia, o sociólogo Villaverde Cabral queixava-se na rádio da ineficácia das petições (propriamente ditas), dando como exemplo a petição assinada por mais de 100 mil cidadãos (entre os quais o próprio Villaverde Cabral) que reclamava a revogação do Acordo Ortográfico, cuja pretensão não tinha sido acolhida pela AR. Achar que uma pequena elite de cidadãos mais activos devia condicionar de forma definitiva o Parlamento é que seria uma ofensa grave ao princípio geral de que as escolhas numa democracia são tomadas pela maioria.
Sinto que vos maço.
27.5.11
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1 comentário:
de modo algum! esclarece-me!
lena
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